EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Em um sentido mais abrangente, o termo educação ambiental define a forma como são transmitidos entre as gerações os valores, costumes e hábitos no manejo eficiente dos elementos que rodeiam ou envolvem os seres vivos.

Com base nessa definição, o tema se completa pela percepção da necessidade de estabelecimento de um processo continuado e de criação e comunicação de conhecimento. Tudo isso para que se possa promover o surgimento de sociedades mais justas e ecologicamente equilibradas.

O objetivo principal da educação ambiental é desenvolver uma perspectiva de ação holística (que procura alcançar o todo) relacionando o homem à natureza. Para isso, leva em consideração que os recursos naturais existentes no planeta são limitados e que o principal responsável pela degradação é o ser humano.

Os objetivos da educação ambiental não estão relacionados à eliminação do efeito do homem sobre o meio, mas sim na busca da harmonia e equilíbrio de suas ações com o ecossistema. Para tanto, ela trabalha com as seguintes metas:

-Promoção da conscientização e da sensibilidade ao meio ambiente;
-Desenvolvimento do conhecimento e da compreensão dos problemas ambientais;
-Motivação para ações de melhoria e manutenção da qualidade ambiental;
-Engajamento nas atividades que levem à resolução dos problemas ambientais;
-Ensina os indivíduos sobre como avaliar os diversos aspectos envolvidos na resolução de um problema e a buscar a melhor solução possível dentro do contexto existente.

O propósito de todo o esforço agregado à educação ambiental é gerar conhecimento capaz de reduzir o impacto que as interações humanas provocam no meio ambiente.

HISTÓRICO NACIONAL E MUNDIAL

Diante do reconhecimento mundial dos crescentes problemas que afetam o meio ambiente, a expressão educação ambiental foi introduzida não só no ideário político, como também passou a ocupar destaque no contexto pedagógico desde o início dos anos 70.

A educação ambiental (EA) surgiu basicamente como uma das “estratégias” da sociedade para fazer frente aos problemas ambientais entendidos, a partir desta época, como ameaças à qualidade e à vida no Planeta. A seguir, será apresentado um breve histórico da educação ambiental mundial e no Brasil.
CALENDÁRIO AMBIENTAL

O calendário com as datas Ambientais Comemorativas é oficial porque faz parte das celebrações do Ministério do Meio Ambiente.

São datas que contemplam não apenas os recursos naturais (água, rios, florestas, solo e outros) como também os de alguns profissionais que possuem relação direta com o segmento.

Muito útil para quem quer ficar por dentro desses momentos tão importantes para o desenvolvimento sustentável.

Façamos nossa parte ficando atentos às datas e nos engajando nas campanhas de preservação e conscientização. Conhecer para preservar!

E, lembrando sempre, que mais do que celebrar esses dias, precisamos de ações de conscientização e práticas de respeito ao nosso planeta.

PROJETOS E AÇÕES

A educação ambiental é ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza.

A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente de Congonhas (SEMMA) desenvolve um trabalho de educação ambiental em diversas escolas do município, orientando crianças e adolescentes acerca da conscientização ambiental.De acordo com a demanda, o trabalho de educação ambiental é feito tantona rede pública quanto na particular de ensino, com diversos temas, como o reaproveitamento do óleo, poluição dos rios, coleta seletiva, entre outros.
Devido a comemoração da Semana de Meio Ambiente, aconteceu na feira Municipal de Congonhas uma ação juntamente com a SEMMA a troca de sacolas de plástico por sacolas recicláveis, orientando a população sobre mau uso das sacolas plásticas. Omascoteda empresa Recomix também esteve presente na ação incentivando os feirantes a reutilizar seu óleo de cozinha
Também em comemoração àSemana do Meio Ambiente ocorreu uma ação na praça JK, com a presença de colaboradores da Empresa Recomix em pareceria com a SEMMA(Secretaria Municipal de Meio Ambiente)onde foi apresentado um teatro cômico sobre a troca do óleo usado por detergente.
LEGISLAÇÃO PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A educação ambiental foi incluída na Constituição Federal de forma explícita no Art. 225, inciso VI, a fim de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Segundo a doutrina, a Carta Magna, estabeleceu o Princípio da Educação Ambiental.

A Lei n° 9.795 de 1999 de Educação Ambiental, como ficou conhecida, regulamentou o comando constitucional, oportunidade em que o legislador inicia o texto apresentando o conceito legal, no dizer do artigo primeiro: “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

Percebe-se que a lei incluiu em seu conceito de educação ambiental a idéia de sustentabilidade, de índole constitucional, pois o uso sustentável dos recursos naturais deve atender não só as necessidades da geração presente, mas dar possibilidade às gerações futuras de suprirem as suas, sendo uma meta a ser alcançada pela sociedade.

Nesse diapasão, o legislador no art. 4º relacionou os princípios básicos da educação ambiental e no inciso II, referiu-se a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

A sustentabilidade almejada pelo diploma jurídico deve ser buscada através do engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, determinando a lei, ações às instituições educativas, aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, aos meios de comunicação de massa, às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas. Sendo imprescindível para tanto uma atuação fundamental do Ministério do Meio Ambiente – MMA, órgão central do SISNAMA.