{"id":20201,"date":"2020-04-14T16:03:59","date_gmt":"2020-04-14T19:03:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/?p=20201"},"modified":"2020-05-29T11:14:52","modified_gmt":"2020-05-29T14:14:52","slug":"novo-decreto-prorroga-quarentena-ate-22-de-abril-e-estabelece-novas-medidas-para-frear-o-coronavirus","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/index.php\/novo-decreto-prorroga-quarentena-ate-22-de-abril-e-estabelece-novas-medidas-para-frear-o-coronavirus\/","title":{"rendered":"Novo decreto prorroga quarentena at\u00e9 22 de abril e estabelece novas medidas para frear o coronav\u00edrus"},"content":{"rendered":"<p>O prefeito Zelinho, por meio do <a href=\"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Decreto-6950_04-14-2020-155126.pdf\">Decreto N\u00ba 6.950<\/a>, de 14 de Abril de 2020, prorroga o prazo de quarentena e estabelece novas medidas, por causa da prolifera\u00e7\u00e3o da COVID-19 e suas consequ\u00eancias, como a necessidade do estabelecimento de medidas que fortale\u00e7am o isolamento dos cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, ficam prorrogados os Decretos n\u00bas <a href=\"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DECRETO-6931_03-16-2020-130053-1.pdf.pdf\">6.931<\/a>, de 16 mar\u00e7o de abril de 2020, \u00a0<a href=\"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/Decreto-6.932-Consolidado-_6_.pdf\">6.932<\/a>, de 20 de mar\u00e7o de 2020, alterado pelos Decretos de n\u00bas 6.933, 6.937 e 6.943, at\u00e9 22 de abril de 2020, inclusive o de n\u00ba 6.940, datado de 27 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p>Desde esta ter\u00e7a-feira, a Feira do Produtor Rural, em frente \u00e0 Rodovi\u00e1ria, est\u00e1 autorizada a funcionar exclusivamente com a comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos pelos produtores do munic\u00edpio, em r\u00edgido controle planejado pela Secretaria de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Inova\u00e7\u00e3o e Tecnologia, al\u00e9m de se adotar as medidas estabelecidas no art. 4\u00ba do Decreto (veja abaixo).<\/p>\n<p>Estabelecimentos do ramo \u00f3ptico tamb\u00e9m podem funcionar a partir desta data, em regime de plant\u00e3o, com a entrada de um consumidor por vez e apenas uma porta livre de acesso, desde igualmente que adotem as medidas previstas no art. 4\u00ba deste Decreto.<\/p>\n<p>Determina o artigo 4\u00ba: O controle adequado e permanente das filas formadas pelas pessoas, independentemente de estarem em via p\u00fablica ou n\u00e3o, s\u00e3o de inteira e exclusiva responsabilidade do estabelecimento ou ag\u00eancia banc\u00e1ria a que se destina o servi\u00e7o ou o com\u00e9rcio pleiteado pelo consumidor.<\/p>\n<p>Devem ser adotadas as seguintes medidas para controle de pessoas nas filas:<\/p>\n<p><strong>\u2013 <\/strong>O estabelecimento deve manter, no m\u00ednimo, um funcion\u00e1rio para estabelecer a ordem e controle das pessoas com distanciamento de 1.5m entre uma e outra;<\/p>\n<p><strong>\u2013 <\/strong>utiliza\u00e7\u00e3o indiscriminada de m\u00e1scaras;<\/p>\n<p><strong>\u2013 <\/strong>disponibiliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de \u00e1lcool em gel na entrada dos estabelecimentos e na sa\u00edda, caso esta aconte\u00e7a por outra porta;<\/p>\n<p><strong>\u2013 <\/strong>controle permanente e efetivo acerca do n\u00famero de pessoas dentro do estabelecimento e que haja o distanciamento m\u00ednimo entre uma e outra de pelo menos 2.0m;<\/p>\n<p><strong>\u2013 <\/strong>as barracas ou tendas da Feira do Produtor Rural devem ter o distanciamento entre elas de, no m\u00ednimo, 5 metros<\/p>\n<p><strong>\u2013<\/strong> Os feirantes devem utilizar m\u00e1scaras e disponibilizarem \u00e1lcool em gel na entrada e sa\u00edda do estabelecimento, se forem distintas.<\/p>\n<p><strong>\u2013<\/strong> \u00c0 Secretaria de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Inova\u00e7\u00e3o e Tecnologia da\u00a0 Prefeitura, cabe realizar o controle deste servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o cautelar do estabelecimento. Seu Artigo 4\u00ba aplica-se a todos os estabelecimentos autorizados a funcionar. Os n\u00e3o autorizados tamb\u00e9m est\u00e3o sujeitos \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o cautelar, multa e lavratura de ocorr\u00eancia policial por descumprimento de determian\u00e7\u00e3o destinada a impedir a prolifera\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus em Congonhas.<\/p>\n<p>Se houver interdi\u00e7\u00e3o cautelar, o estabelecimento somente ser\u00e1 reaberto 24h ap\u00f3s o ato, desde que cumpra as determina\u00e7\u00f5es legais e regulamentares, al\u00e9m de obter junto \u00e0 Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria o auto de desinterdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 o Artigo 5\u00ba do Decreto N\u00ba 6.950 autoriza aos comerciantes e prestadores de servi\u00e7os cobrarem seus cr\u00e9ditos junto aos seus clientes mediante a visita em domic\u00edlio, por preposto ou funcion\u00e1rio do credor, preferencialmente agendado por telefone.<\/p>\n<p>O Artigo 6\u00ba determina que os funcion\u00e1rios das empresas de minera\u00e7\u00e3o e das contratadas, em atividade de terceiriza\u00e7\u00e3o, devem receber m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o para uso durante o transporte de ida ao trabalho e retorno, seja por \u00f4nibus, vans ou carros.<\/p>\n<p>Os ve\u00edculos coletivos, \u00f4nibus e vans, devem ser higienizados adequadamente e ter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios \u00e1lcool em gel.<\/p>\n<p>O desrespeito \u00e0 determina\u00e7\u00e3o deste artigo ensejar\u00e1 a autua\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria, al\u00e9m da lavratura do boletim de ocorr\u00eancia pela Pol\u00edcia Militar de Minas Gerais, com encaminhamento do expediente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais.<\/p>\n<p>J\u00e1 o <a href=\"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/DECRETO-6951_04-16-2020-171623.pdf\">DECRETO N\u00ba 6.951<\/a>\u00a0de 16 de Abril de 2020 determina que o artigo\u00a06\u00ba do Decreto n.\u00ba 6.950, de 14 de abril de 2020, que \u201cProrroga o prazo de quarentena e estabelece novas medidas<em>, passa a vigorar com a seguintes reda\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p>Os ve\u00edculos coletivos, \u00f4nibus, vans e caminh\u00f5es com cabines suplementares, devem ser higienizados adequadamente e ter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios \u00e1lcool em gel.<\/p>\n<p>Todas as empresas e empreiteiras que atuam no munic\u00edpio ou que fa\u00e7am o deslocamento de trabalhadores em territ\u00f3rio do munic\u00edpio, sem exce\u00e7\u00e3o, devem fornecer para seus funcion\u00e1rios m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o para uso durante o transporte de ida ao trabalho e retorno, bem como atender ao disposto no \u00a71\u00ba deste artigo e \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es prescritas neste decreto&#8221;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito Zelinho, por meio do Decreto N\u00ba 6.950, de 14 de Abril de 2020, prorroga o prazo de quarentena e estabelece novas medidas, por causa da prolifera\u00e7\u00e3o da COVID-19 e suas consequ\u00eancias, como a necessidade do estabelecimento de medidas que fortale\u00e7am o isolamento dos cidad\u00e3o. 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