{"id":27314,"date":"2021-05-28T11:14:32","date_gmt":"2021-05-28T14:14:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/?p=27314"},"modified":"2021-05-28T12:04:39","modified_gmt":"2021-05-28T15:04:39","slug":"novo-decreto-apos-as-22h-bares-e-restaurantes-so-poderao-funcionar-por-delivery-eventos-publicos-e-privados-estao-proibidos-em-congonhas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/index.php\/novo-decreto-apos-as-22h-bares-e-restaurantes-so-poderao-funcionar-por-delivery-eventos-publicos-e-privados-estao-proibidos-em-congonhas\/","title":{"rendered":"Novo decreto: Ap\u00f3s as 22h, bares e restaurantes s\u00f3 poder\u00e3o funcionar por delivery. Eventos p\u00fablicos e privados est\u00e3o proibidos em Congonhas."},"content":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Congonhas publicou na noite desta quinta-feira (27), o Decreto 7.163\/21com novas restri\u00e7\u00f5es para tentar combater o avan\u00e7o da pandemia na cidade.<\/p>\n<p>Por recomenda\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Macrorregional Centro Sul COVID-19, no \u00e2mbito do Programa \u201cMinas Consciente\u201d fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, com\u00e9rcio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, espa\u00e7os de eventos e pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo compreendido das 22h \u00e0s 5h. Ap\u00f3s as 22h s\u00f3 ser\u00e1 permitido o funcionamento por delivery.<\/p>\n<p>Os eventos p\u00fablicos ou privados bem como a realiza\u00e7\u00e3o de shows de m\u00fasicas ao vivo em bares e restaurantes tamb\u00e9m est\u00e3o proibidos. Os estabelecimentos com atendimento ao p\u00fablico s\u00e3o obrigados a organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a dist\u00e2ncia m\u00ednima de seguran\u00e7a entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a forma\u00e7\u00e3o de aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no Protocolo do Minas Consciente, bem como a exig\u00eancia de uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara de prote\u00e7\u00e3o facial.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o destas medidas restritivas se fazem necess\u00e1rias em vista da eleva\u00e7\u00e3o do n\u00famero de casos confirmados de Covid-19 e das altas taxas de ocupa\u00e7\u00e3o de leitos de UTI e leitos cl\u00ednicos nas \u00faltimas semanas em Congonhas e na regi\u00e3o.<\/p>\n<p>LEIA A \u00cdNTEGRA DO DECRETO N\u00b0 7.163, DE 27 DE MAIO 2021<\/p>\n<p>FICA AUTORIZADO, NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CONGONHAS, O EXERC\u00cdCIO DAS ATIVIDADES ECON\u00d4MICAS DE ACORDO COM OS PROTOCOLOS SANIT\u00c1RIOS PREVISTOS PARA A ONDA VERMELHA CONSTANTES NA VERS\u00c3O 3.5 DE 19\/04\/2021 DO PLANO \u201cMINAS CONSCIENTE\u201d E ESTABELECE MEDIDAS SANIT\u00c1RIAS COMPLEMENTARES E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n<p>O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 31, Inciso I, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Lei Org\u00e2nica Municipal; e<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o Munic\u00edpio de Congonhas aderiu ao Plano \u201cMinas Consciente\u201d e, nessa condi\u00e7\u00e3o, deve estar alinhado com as decis\u00f5es emanadas pelo Comit\u00ea Regional da Macrorregi\u00e3o Centro-Sul;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de ado\u00e7\u00e3o de outras medidas restritivas tendo em vista que os n\u00fameros de casos confirmados e ocupa\u00e7\u00e3o de leitos de UTI e leitos cl\u00ednicos ainda se apresenta em valores bastante elevados;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade e import\u00e2ncia de seguir adequadamente os protocolos sanit\u00e1rios para ter uma reabertura progressiva e garantir a capacidade de atendimento;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO ser imprescind\u00edvel a mobiliza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o e estabelecimentos comerciais, para manuten\u00e7\u00e3o dos cuidados, especialmente quanto ao uso adequado de m\u00e1scaras e equipamentos individuais de prote\u00e7\u00e3o, higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os, com uso constante de \u00e1lcool em gel e distanciamento social,<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Por recomenda\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Macrorregional Centro Sul COVID-19, no \u00e2mbito do Programa \u201cMinas Consciente\u201d, conforme atualiza\u00e7\u00e3o em sua vers\u00e3o 3.6 (12\/05\/2021), ficam autorizadas, no Munic\u00edpio de Congonhas, o exerc\u00edcio das atividades econ\u00f4micas de acordo com os protocolos sanit\u00e1rios previstos para a \u201conda vermelha\u201d, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico do \u201cPlano Minas Consciente\u201d, dispon\u00edvel em https:\/\/www.mg.gov.br\/minasconsciente\/empresarios.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No que se refere \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es gerais sobre distanciamento constantes no Protocolo do \u201cPlano Minas Consciente\u201d, os estabelecimentos ficam obrigados a afixarem na entrada, em local vis\u00edvel, a limita\u00e7\u00e3o m\u00e1xima (absoluta ou percentual da capacidade m\u00e1xima) de pessoas nas atividades conforme estabelecido na vers\u00e3o 3.6 de 12\/05\/2021.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, com\u00e9rcio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, espa\u00e7os de eventos e pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo compreendido das 22h \u00e0s 5h, observados os preceitos do protocolo do\u201cPlano Minas Consciente\u201d e deste Decreto.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ap\u00f3s o hor\u00e1rio previsto no caput deste artigo s\u00f3 ser\u00e1 permitido o funcionamento por delivery.<\/li>\n<li>2\u00ba O servi\u00e7o de delivery dever\u00e1 se dar nos termos do Protocolo do Minas Consciente e com as portas e acessos \u00e0s depend\u00eancias fechados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Recomenda-se ao p\u00fablico n\u00e3o consumir bebidas alco\u00f3licas nos entornos dos estabelecimentos comerciais, referenciados neste Decreto, evitando assim aglomera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Os eventos p\u00fablicos ou privados ficam proibidos, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de shows de m\u00fasicas ao vivo em bares e restaurantes.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba O uso de m\u00e1scara \u00e9 obrigat\u00f3rio nos termos do Decreto Municipal n.\u00ba 7.118, de 5 de mar\u00e7o de 2021, sob pena das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias previstas na legisla\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Ficam os estabelecimentos com atendimento ao p\u00fablico obrigados a organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a dist\u00e2ncia m\u00ednima de seguran\u00e7a entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a forma\u00e7\u00e3o de aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no Protocolo do Minas Consciente, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico do \u201cPlano Minas Consciente\u201d, dispon\u00edvel em https:\/\/www.mg.gov.br\/minasconsciente\/empresarios, vers\u00e3o 3.6 de 12\/05\/2021, bem como a exig\u00eancia de uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba A responsabilidade pela implementa\u00e7\u00e3o das medidas previstas no protocolo do \u201cPlano Minas Consciente\u201d e neste Decreto, ficar\u00e1 a cargo do propriet\u00e1rio do estabelecimento, ensejando, no caso de descumprimento, a atua\u00e7\u00e3o das autoridades e \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores, que poder\u00e1 culminar na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na Lei Municipal n\u00ba 3.095\/2011 e Decreto Municipal n\u00ba. 7.118 de 5 de mar\u00e7o de 2021, incluindo a imposi\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o cautelar do estabelecimento e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes e correlatas, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es administrativas, c\u00edveis e penais.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba O descumprimento do disposto neste Decreto poder\u00e1 acarretar responsabiliza\u00e7\u00e3o dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do C\u00f3digo Penal, se a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituir crime mais grave, sem preju\u00edzo de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas na Lei Federal n.\u00ba 6.437, de 20 de agosto de 1977 e Lei Municipal 3.095\/2011, bem como no Decreto Municipal n\u00ba 7.118 de 5 de mar\u00e7o de 2021, ou instrumento legal que venha a cominar san\u00e7\u00e3o mais espec\u00edfica, al\u00e9m da responsabilidade civil e\/ou penal cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Ficam mantidas as san\u00e7\u00f5es previstas no Decreto n.\u00ba 7.118, de 5 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n<p>Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Congonhas, 27 de maio de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CL\u00c1UDIO ANT\u00d4NIO DE SOUZA<\/p>\n<p>Prefeito de Congonhas<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Congonhas publicou na noite desta quinta-feira (27), o Decreto 7.163\/21com novas restri\u00e7\u00f5es para tentar combater o avan\u00e7o da pandemia na cidade. 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