{"id":51981,"date":"2025-12-05T19:00:04","date_gmt":"2025-12-05T22:00:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/?p=51981"},"modified":"2025-12-10T10:50:01","modified_gmt":"2025-12-10T13:50:01","slug":"moradores-de-congonhas-tem-entrada-gratuita-garantida-no-parque-da-cachoeira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.congonhas.mg.gov.br\/index.php\/moradores-de-congonhas-tem-entrada-gratuita-garantida-no-parque-da-cachoeira\/","title":{"rendered":"Moradores de Congonhas t\u00eam entrada gratuita garantida no Parque da Cachoeira"},"content":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Congonhas publicou, nesta sexta-feira (5), o Decreto n\u00ba 8.218\/2025, que regulamenta oficialmente o funcionamento do Parque Balne\u00e1rio da Cachoeira de Santo Ant\u00f4nio. O documento estabelece regras de acesso, controle de entrada, capacidade di\u00e1ria de visitantes, pol\u00edtica de cobran\u00e7a de ingressos e normas de uso do espa\u00e7o. A medida complementa a Lei Municipal n\u00ba 4.346\/2025, que transferiu a gest\u00e3o completa do parque para a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer.<\/p>\n<p><strong>Entrada gratuita para moradores<\/strong><\/p>\n<p>O acesso ao Parque ser\u00e1 permitido somente mediante apresenta\u00e7\u00e3o de ingresso emitido exclusivamente na bilheteria oficial instalada na portaria, sendo obrigat\u00f3rio para todos os usu\u00e1rios, inclu\u00eddos os isentos de pagamento. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poder\u00e1 definir regras complementares sobre organiza\u00e7\u00e3o, hor\u00e1rios, formas de pagamento e procedimentos operacionais, e a equipe respons\u00e1vel pela entrada poder\u00e1 exigir documento de identifica\u00e7\u00e3o para evitar fraudes, podendo cancelar o ingresso ou a isen\u00e7\u00e3o em caso de informa\u00e7\u00f5es falsas.<\/p>\n<p>Os moradores de Congonhas ter\u00e3o gratuidade, mas dever\u00e3o realizar cadastro pr\u00e9vio obrigat\u00f3rio em plataforma digital ou em pontos f\u00edsicos divulgados pelo Munic\u00edpio, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento oficial com foto e comprovante de resid\u00eancia atualizado (emitido h\u00e1 at\u00e9 90 dias).<\/p>\n<p>At\u00e9 1\u00ba de mar\u00e7o de 2026, os mun\u00edcipes poder\u00e3o entrar sem cadastro online, desde que apresentem na portaria documento de identidade e comprovante de resid\u00eancia, tornando-se o cadastro obrigat\u00f3rio ap\u00f3s essa data. Autoridades e convidados em visita oficial ao Munic\u00edpio tamb\u00e9m ter\u00e3o direito \u00e0 entrada gratuita, mediante emiss\u00e3o de ingresso espec\u00edfico, cuja comprova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por of\u00edcio, lista nominal, credencial ou comunica\u00e7\u00e3o formal, podendo o ingresso ser enviado eletronicamente ou entregue pela pr\u00f3pria Secretaria.<\/p>\n<p><strong>Valor dos ingressos para visitantes<\/strong><\/p>\n<p>A cobran\u00e7a ser\u00e1 aplicada somente a n\u00e3o moradores de Congonhas. O ingresso individual passar\u00e1 a custar R$ 25,00 a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026, com direito \u00e0 meia-entrada prevista em lei (R$ 12,50). At\u00e9 o fim de 2025, permanece vigente o valor atual de R$ 15,00.<\/p>\n<p>O pagamento ser\u00e1 realizado exclusivamente de forma presencial na bilheteria do parque, e os ingressos ser\u00e3o nominais e intransfer\u00edveis.<\/p>\n<p>O decreto tamb\u00e9m define cobran\u00e7a espec\u00edfica para acampamento na \u00e1rea de camping: R$ 40,00 por pessoa, al\u00e9m do ingresso de acesso ao parque, que deve ser adquirido separadamente.<\/p>\n<p><strong>Capacidade limitada e regras de seguran\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Para garantir seguran\u00e7a e preserva\u00e7\u00e3o ambiental, o parque ter\u00e1 limite m\u00e1ximo de 3 mil visitantes por dia, incluindo moradores e turistas. A Secretaria de Esporte e Lazer poder\u00e1 alterar o n\u00famero temporariamente em casos de obras, eventos, condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas adversas ou recomenda\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a ou ambientais.<\/p>\n<p>O texto tamb\u00e9m elenca proibi\u00e7\u00f5es dentro do parque, como entrada com bebidas alco\u00f3licas, recipientes de vidro, botij\u00f5es de g\u00e1s, caixas de som, objetos cortantes, bicicletas e subst\u00e2ncias il\u00edcitas. Crian\u00e7as menores de 12 anos s\u00f3 poder\u00e3o utilizar as piscinas acompanhadas de respons\u00e1veis, e menores de 14 anos n\u00e3o poder\u00e3o acessar a piscina natural desacompanhados.<\/p>\n<p>Entre as permiss\u00f5es estabelecidas, o decreto autoriza a entrada com alimentos em recipientes pl\u00e1sticos, bebidas n\u00e3o alco\u00f3licas lacradas e o uso de churrasqueira port\u00e1til.<\/p>\n<p><strong>Normas poder\u00e3o ser ampliadas<\/strong><\/p>\n<p>Caso necess\u00e1rio, a Secretaria de Esporte e Lazer poder\u00e1 editar portarias e novas instru\u00e7\u00f5es normativas para garantir o cumprimento do decreto, que entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o\/Prefeitura de Congonhas<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Congonhas publicou, nesta sexta-feira (5), o Decreto n\u00ba 8.218\/2025, que regulamenta oficialmente o funcionamento do Parque Balne\u00e1rio da Cachoeira de Santo Ant\u00f4nio. 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