SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
Secretário: RINA DUTRA
Endereço:Rua Rosário , Nº 220, Bairro Rosário
Telefone: 31-37320768
Horário de funcionamento: Segunda a sexta, das 08 h ás 17h
  COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI) é o órgão responsável por planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as políticas de ciência, tecnologia e inovação a cargo do Município. O seu foco está na promoção de políticas públicas municipais de fomento, estímulo, difusão, democratização, e capacitação da utilização dos métodos, técnicas e ferramentas tecnológicas, inovadoras e científicas. impulsionando essas áreas. Os avanços na ciência, tecnologia e inovação favorecem o crescimento socioeconômico e a sustentabilidade do município.

- Planejar e coordenar as atividades referentes à política municipal de ciência e tecnologia e supervisionar a execução dessas atividades nas instâncias que compõem sua área de competência;

- Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais estabelecidas pela administração municipal e, quando aplicáveis, pelos governos estadual e federal;

-. Integrar os sistemas estadual e nacional de Ciência e Tecnologia;

- Incentivar a geração, obtenção, organização, difusão e democratização do conhecimento científico e tecnológico através de atividades de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de apoio a essas atividades;

- Articular-se com os agentes dos governos da União e do Estado, com agentes da cooperação técnica internacional e com instituições de pesquisas científica e tecnológica e de prestação de serviços técnicocientífico, objetivando a compatibilização e racionalização da política e dos programas municipais, na área de ciência e tecnologia;

- Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciências e tecnologia;

- Articular-se com órgãos governamentais, com associações das classes produtoras e com organização não governamentais relacionadas com as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com vistas à criação e ao fortalecimento de mecanismos de transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos para o setor produtivo do município;

- Promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários, cursos, missões técnicas e outros eventos voltados à aquisição de conhecimentos nas áreas de ciências, tecnologia e inovação;

- Planejar, projetar, supervisionar e avaliar as ações pertinentes à pesquisa científica, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico do município com vista a inclusão social;

- Apoiar o empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia;

- Promover o intercâmbio com as demais secretarias municipais e com órgãos públicos e privados para realização de atividades nas áreas científicas e tecnológicas.

- Propor editais e chamadas de programas e projetos a serem fomentados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando o desenvolvimento científico e tecnológico no município.