SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Secretário: ROSANGELA FERREIRA DA COSTA BRAGA
Endereço: Av. Júlia Kubitschek, 230, Centro
Telefone: (31) 37320706
Email: seplag@congonhas.mg.gov.br
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
  COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Planejamento tem, por finalidade, coordenar a elaboração e a execução das políticas públicas municipais, visando à integração das políticas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública, a qual compete:

-Coordenar o desenvolvimento de novos canais de participação popular direta no Governo Municipal;

-Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município;

-Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação;

-Planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta do Poder Executivo;

-Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;

-Coordenar o planejamento das políticas públicas municipais;

-Executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento, e acompanhar a sua execução;

-Executar e orientar as atividades de avaliação do plano plurianual e dos projetos especiais de desenvolvimento;

-Executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais;

-Elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;

-Acompanhar a execução orçamentária;

-Realizar os provisionamentos orçamentários de cada Secretaria Municipal;

-Estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implantação das peças orçamentárias municipais;

-Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial e físico da execução orçamentária;

-Desenvolver as atividades concernentes à licitação, contratos, convênios, compra e fornecimento de bens, produtos e serviços necessários para os órgãos e setores da Administração Pública Municipal;

-Exercer outras atividades que lhe forem delegadas;

-Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;

-Planejar, implementar, executar e avaliar o sistema de suprimento da Administração Direta.