SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Secretária: Ana da Cruz Alcântara Campos Vieira
Telefone: Alô Turismo (31) 99635-0234
E-mail: turismo@congonhas.mg.gov.br
Horários de funcionamento: SETUR: Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h
Centros de Atendimento ao Turista (CAT): Segunda-feira a domingo, de 8h às 17h. Endereços:
SETUR: Rua Bom Jesus, 141 A - Centro - Congonhas-MG - CEP: 36410-038
CAT 1: Av. Júlia Kubitschek, 2039 (Próximo ao Terminal Rodoviário)
CAT 2: Praça da Basílica, 17 (Próximo ao Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos)
CAT 3: Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, 153 (Romaria)
  COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Turismo (SETUR), órgão de apoio ao chefe do Poder Executivo, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar ações para o desenvolvimento sustentável do turismo em Congonhas, desenvolver a política pública municipal de turismo alinhada às diretrizes federais e estaduais de turismo, fortalecer a cadeia produtiva e investir em infraestrutura para aumentar a competitividade do turismo em Congonhas, fortalecer a governança e a participação da sociedade no planejamento e gestão do turismo, promovendo a inclusão social e a atuação ativa da comunidade local, garantindo que todos possam se beneficiar das atividades turísticas.

São suas competências:

I - planejar, coordenar, executar e avaliar políticas e programas para o desenvolvimento sustentável do turismo em Congonhas, em consonância com o plano diretor e demais instrumentos de planejamento municipal;

II - estabelecer, orientar e articular a Política Municipal de Turismo, integrando os órgãos da administração pública, o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), a iniciativa privada, entidades representativas do setor e demais atores estratégicos, assegurando gestão descentralizada e participativa; fortalecendo a governança turística local;

III - elaborar diretrizes e normativas para a gestão turística regionalizada, promovendo o equilíbrio entre centros históricos, naturais e comunitários;

IV - fortalecer a cadeia produtiva do turismo local, fomentando a integração entre equipamentos, serviços, roteiros e atrativos;

V - articular a implantação, manutenção e melhoria de infraestrutura turística (sinalização, acessibilidade, serviços de apoio) para aumentar a competitividade do destino;

VI - promover a governança do turismo, assegurando a inserção de órgãos públicos, iniciativa privada, entidades de classe, instituições de ensino técnico e superior, além das comunidades locais, nos processos de planejamento e tomada de decisão;

VII - desenvolver e implementar estratégias de inclusão social no turismo, de modo que todos os segmentos da sociedade possam se beneficiar das atividades turísticas;

VIII - coordenar a captação de recursos, convênios e parcerias com entes federativos, organismos internacionais e setor privado para projetos turísticos;

IX - fomentar a inovação e o uso de tecnologias digitais no setor turístico, estimulando soluções como rotas virtuais, aplicativos de visitação e georreferenciamento de atrativos;

X - promover e articular ações de capacitação e qualificação dos prestadores de serviço turístico, em parceria com instituições de ensino e entidades de classe;

XI - monitorar e avaliar indicadores de desempenho do turismo (fluxo de visitantes, ocupação hoteleira, geração de emprego e renda) e publicar relatórios periódicos;

XII - garantir a preservação e valorização do patrimônio cultural e ambiental no contexto das atividades turísticas, em articulação com as Secretarias de Cultura, Gestão Urbana e Meio Ambiente;

XIII - promover a divulgação e o marketing do destino, apoiando ações de atração de visitantes em mercados nacional e internacional;

XIV - implementar programas de atendimento e orientação ao turista, garantindo hospitalidade e acolhimento, segurança e informação de qualidade;

XV - supervisionar e integrar as ações das diretorias e gerências vinculadas, assegurando coerência com os objetivos estratégicos do desenvolvimento sustentável do turismo municipal.