O Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SISMAD de Congonhas possui uma estrutura moderna e capacitada para atender a demanda das políticas públicas ambientais.
Como órgão executivo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, promove os trabalhos necessários para desenvolvimento e implantação das políticas públicas municipais.
Em caráter consultivo e deliberativo, o Sistema possui o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA, instituído e composto de forma paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
Possuindo legislação ambiental própria (Lei nº 3.096, de 05 de julho de 2011) o Sistema ainda instituiu e regulamentou o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Fazem parte da estrutura executiva da SEMMA a Diretorias de Gestão Ambiental - DGAM, que coordena, dentre outros, a Coleta Seletiva e os diversos programa ambientais municipais, e a Diretoria de Fiscalização e Controle Ambiental, que coordena o Departamento Fiscalização e Monitoramento Ambiental –DEFMA.
A estrutura executiva ainda conta com o Núcleo de Licenciamento Ambiental – NIA e a Coordenação de Áreas Protegidas, que integram as ações que são desenvolvidas para promover o equilíbrio entre a necessidade de desenvolvimento econômico, de preservação ambiental e ganho social.
A missão principal do sistema é promover o desenvolvimento sustentável, contribuindo para a qualidade de vida ambiental das presentes e futuras gerações.
-Coordenar e executar a Política Municipal de Meio Ambiente;
-Supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
-Zelar pela observância às normas de controle e proteção ambiental, em articulação com outros órgãos municipais, regionais, estaduais e federais;
-Identificar e criar mecanismos para uso responsável dos recursos naturais no município, com vistas à compatibilização das medidas preservacionistas e conservacionistas, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável;
-Propor medidas de conservação e implantação de parques, praças e jardins, ações essas articuladas com as Secretarias de Desenvolvimento Sustentável, Gestão -Urbana e Obras, bem como as unidades de conservação de uso direto e indireto, sob jurisdição municipal ou compartilhada;
-Propor e coordenar, juntamente com os segmentos administrativos e institucionais competentes, o zoneamento ambiental no município, definindo suas abrangências, usos e interesses.
-Executar medidas de controle e precaução ambiental, gerenciando o licenciamento, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos municipais e demais integrantes dos sistemas estadual e nacional;
-Propor, quando necessário, a reformulação da legislação ambiental do Município;
-Propor normas complementares de orientação e organização ambiental, por meio de resoluções, que terão sua validade imediata após aprovação do CODEMA;
-Fomentar, por todos os meios, alternativas à implantação de barragens de contenção de rejeitos de mineração, com a finalidade de promover a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos ambientais gerados por estes tipos de empreendimentos;
-Exercer o poder de polícia às atividades causadoras de impactos ambientais, poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo; à mineração, ao desmatamento e as agressões à fauna e a flora;
-Incentivar a educação ambiental e promover o conhecimento científico com intuito de formular e implementar políticas de meio ambiente e recursos naturais;
-Orientar, analisar e decidir sobre processo de autorização e licenciamentos ambientais, ressalvada as competências de outros órgãos, dando ciência ao Executivo;
-Nos termos da lei, determinar medidas emergenciais, mesmo que por precaução, relacionadas à redução ou suspensão de atividades que causam grave e iminente risco à vida humana, ao meio ambiente ou situações de evidente prejuízo econômico para o Município, que envolvam o uso ou exploração de recursos naturais;
-Requerer informações, avaliar, opinar, submeter, emitir notas técnicas, convocar reuniões ou audiências públicas sobre processos de licenciamentos, autorizações ou licenças ambientais de empreendimentos que possam causar significativos impactos ambientais;
-Promover a ecoeficiência por meio da criação de mecanismos de incentivo e certificação quanto a utilização de tecnologias limpas, práticas sustentáveis e uso racional dos recursos naturais;
-Implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental, além de propor ajustamento de condutas;
-Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos municipais;
-Coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
-Coordenar, normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
-Coordenar, normatizar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria;
-Coordenar a elaboração da proposta de legislação ambiental do Município;
-Coordenar, normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município.