Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa aponta melhores condições para o envelhecimento com dignidade
1 de abril de 2019Convocada por Portaria conjunta do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Prefeitura de Congonhas, a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada na última sexta-feira, 29, no Centro de Referência do Idoso (CRI), abriu espaço para a reflexão e discussão em torno das transformações sociais necessárias para que sejam garantidos os direitos fundamentais da do idoso, como saúde, assistência social, previdência, moradia, transporte, educação, cultura, esporte e lazer. Diversos representantes dos grupos da terceira idade de Congonhas somaram forças e contribuíram decisivamente para o sucesso da conferência.
Evanézio Fidêncio Miranda, da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, ministrou a palestra magna, discorrendo sobre o tema da Conferência: “Os Desafios de Envelhecer no século 21 e o papel das políticas públicas”.
Além de apontar propostas de políticas públicas para o município, o estado e a federação, a assembleia elegeu delegados para a 5ª Conferência Estadual, que será realizada este ano. São eles: Maria Luiza (representante dos grupos de terceira idade), Marilda Rosária Pinheiro (sociedade civil) e Aguida Aparecida da Silva (Governo).
“A Conferência foi excelente, superou a nossa expectativa em todos os sentidos e vale a pena ressaltar a participação efetiva dos idosos. Todas as propostas aprovadas pelos idosos nas três esferas governamentais foram muito importantes”, afirma o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Marcelo Augusto Bastos.
Propostas aprovadas:
Eixo I – Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas
- MUNICIPAIS:
1. Aprimorar o serviço de atendimento de saúde aos idosos com a
contratação de profissionais, ampliando as equipes já existentes. Dar
prioridade à pessoa idosa, com maior agilidade na marcação de consultas
com especialistas, cirurgias e exames.
2. Fortalecer o CRI, e efetivá-lo como instituição municipal de assistência ao
idoso, com localização central. Ofertar passeios, viagens e eventos
culturais voltados para os idosos.
3. Redução da idade, de 65 para 60 anos, para o direito à gratuidade nos
transportes coletivos e criar projeto de lei que proíba o motorista de
transporte público a acumular duas funções (motorista e cobrador), pois
esta prática os deixa sobrecarregados, estressados e impacientes,
afetando diretamente o atendimento ao idoso.
ESTADUAIS:
1. Ofertar e financiar encontros regionais e de grupos de terceira idade.
2. Aquisição de veículo adaptado, para transporte exclusivo de idosos para
atendimento à política do idoso.
3. Garantir ao idoso o acesso a medicamento gratuito de uso contínuo e de
alto custo e o direito a realização de mamografia através do SUS.
FEDERAIS:
1. Criar programa nacional de habitação co-financiado, para construção ou
reforma/ampliação, que atenda exclusivamente a população idosa, de
acordo com as normas de acessibilidade.
2. Unificação da idade de 60 anos para todas as leis, benefícios e programas
do governo federal sendo contempladas em âmbito nacional.
3. Garantir ao idoso o acesso a medicamento gratuito de uso contínuo e de
alto custo e o direito a realização de mamografia através do SUS.
EIXO II – Educação: Assegurança direitos humanos da Pessoa Idosa
1-Incluir legislação específica voltada para o ensino fundamental, médio e
superior para a terceira idade nos planos de educação. Municipal, Estadual,
Federal
2-Criação de Programa Educacional de Cursos Livres e Oficinas com temáticas
voltadas para o idoso (endividamento, educação financeira, segurança
doméstica, segurança alimentar, inclusão digital, arte, cultura, comunicação).
Municipal, Estadual, Federal
3- Incluir nos currículos escolares do Ministério da Educação a temática do
envelhecimento. Municipal, Estadual, Federal
4-Criar e veicular nos meios de comunicação, em todos os âmbitos de governo,
campanha permanente de conscientização, valorização e respeito com a pessoa
idosa. Municipal-Estadual-Federal
5-Criação de um Programa de capacitação continuada sobre o envelhecimento
e de cuidadores de idosos, direcionado aos profissionais, conselheiros e
voluntários de entidades, associações comunitárias e expressões de liderança
utilizando os Fundos do Idoso, dentre outros. Municipal, Estadual, Federal
6-Regulamentar junto ao MEC a profissão de Cuidador Social e inseri-lo às
equipes de atenção ao idoso. Estadual-Federal
EIXO III: Enfrentamento da violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa
1. Realização de um mapeamento e diagnóstico social da Pessoa Idosa em
Situação de Violação de Direitos, para criação de um sistema de
informação e cadastro destas famílias, a fim de fortalecer o sistema de
proteção da Pessoa Idosa e, a partir disso, desenvolver um programa de
ação preventiva, a fim de divulgar os serviços de proteção para a Pessoa
Idosa, bem como informar, esclarecer e conscientizar o idoso e sua
família, a respeito dos tipos de violência e os mecanismos de
enfrentamento, além de realizar campanhas preventivas contra a violência
e maus tratos da Pessoa Idosa, divulgando nos veículos de comunicação
disponíveis.
2. Aprimorar, adequar e ampliar o Serviço do Centro-Dia, ofertado no Centro
de Referência do Idoso, a fim de atender as 10 vagas inicialmente
propostas e divulgar o Serviço de Proteção Especial para Pessoa Idosa,
contando com equipe técnica específica, em parceria com a Rede e a
Comunidade.
3. Reavaliar a modalidade de convênios e parcerias com os Serviços de
Acolhimento de longa permanência para a Pessoa Idosa, considerando
os casos de idosos apenas em situação de grave risco e abandono.
ESTADUAIS:
1. Aumentar o repasse financeiro, por parte do governo estadual, para os
serviços de proteção social para a pessoa idosa, a fim de aprimorar o
serviço, prevenindo e minimizando os casos de violência.
2. Apoiar os municípios com a oferta de programas de capacitação
continuada para os serviços que trabalham com violação de direitos da
Pessoa Idosa.
3. Destinar recursos para o co-financiamento para instituições de Longa
Permanência que tenham seus projetos e planos de ação aprovados e
fiscalizados pelo CMAS e conselhos municipais de direitos da pessoa
idosa.
FEDERAIS:
1. Legislar sobre os critérios para oferta de empréstimos e financiamentos
bancários aos idosos, no sentido de coibir práticas abusivas por agentes
financeiros na concessão de créditos ao idoso.
2. Aumentar o financiamento destinado às pesquisas, estudos,
levantamentos e ações sobre a situação de violência da pessoa idosa, a
fim de ampliar as políticas de enfrentamento.
3. Criação de um Programa Nacional de Combate a Violação dos Direitos da
Pessoa Idosa, com sistema de monitoramento online articulando com
estados e municípios, sendo alimentado pelos serviços públicos como:
saúde, assistência social, educação, segurança pública, etc.
EIXO IV – Os Conselhos de Direitos: O papel deles na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.
MUNICIPAIS:
1. Trânsito – Cumprir a Legislação no que tange a Distância de um ponto
para o outro. Retorno dos Cobradores, a fim de administrar o pagamento
do transporte coletivo dinamizando o atendimento com mais cuidado e de
forma mais humanizada possível de forma a coibir o desrespeito ao Idoso
na utilização dos Transportes Coletivos Urbanos, penalizando as
Empresas Concessionárias por riscos à integridade física dos
passageiros em casos de excesso de velocidade, descaso na sua subida,
descida e espera para o que o ldoso se acomode no assento do ônbus .
2. Esporte, Cultura e Lazer – Designar profissionais de educação física para
trabalhar com os grupos de terceira idade, a fim de utilizar as praças e os
equipamentos de ginásticas espalhados pela cidade. Realizar eventos
esportivos, culturais e de lazer entre as cidades fomentando a prática
saudável e o intercâmbio entre os diversos grupos de outra cidade com a
promoção de atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer para
idosos.
3. Jurídico – Designar um procurador específico para a representatividade
nos Conselhos de Diretos que possa atender as questões específicas
ligadas ao idoso, junto a OAB, e com os Órgãos do Poder Judiciário para
examinar e acompanhar as denúncias de maus tratos, violências e
agressões contra a pessoa idosa, mobilizando também o dispositivo
Policial da cidade, quando necessário; Ampliando a rede de orientação
sobre os direitos do cidadão Idoso, buscando o apoio da Seção local do
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de Associações de Advogados.
ESTADUAIS:
1. Segurança Publica – Criação de Legislação específica quanto à
segurança, com atendimento, socorro rápido e prioritário aos idosos nos
casos de roubo, violências e agressões.
2. Habitação – Destinar nos programas habitacionais unidades
especialmente projetadas, que garantam o acesso da pessoa Idosa à
habitação popular, utilizando sistema de financiamento acordado pelo
Governo Federal junto à Rede Bancária, Oficial e Privada;
3. Proteção e Defesa do Consumidor – Fazer cumprir a Lei específica que
cobre maior fiscalização ao órgão do PROCON em relação às instituições
financeiras que assediam os idosos na concessão de empréstimo.
FEDERAIS:
1. Segurança Publica – Criação de Legislação específica quanto à
segurança, com atendimento, socorro rápido e prioritário aos idosos nos
casos de roubo, violências e agressões.
2. Habitação – Destinar nos programas habitacionais unidades
especialmente projetadas, no regime de comodato, que garantam o
acesso da pessoa Idosa à habitação popular, utilizando sistema de
financiamento acordado pelo Governo Federal junto à Rede Bancária,
Oficial e Privada;
3. Proteção e Defesa do Consumidor – Fazer cumprir a Lei específica que
cobre maior fiscalização ao órgão do PROCON em relação às instituições
financeiras que assediam os idosos na concessão de empréstimo.

