Reunião abordou contratação de artistas pelo Poder Público
23 de novembro de 2017A Secretaria Municipal de Cultura e a Procuradoria Jurídica da Prefeitura se reuniram, na última terça-feira, 21, com artistas locais para esclarecer dúvidas sobre o edital do Carnafolia 2018. Durante o encontro foram apontados os principais aspectos da Lei Federal 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Seguindo o art. 25 III da referida Lei, o Governo Municipal faz a contratação de profissionais do setor artístico por inexigibilidade de licitação. Existem dois requisitos para a contratação do artista através de inexigibilidade: consagração pela opinião pública ou crítica especializada; ou contratação direta do artista ou através de empresário exclusivo.
A consagração do artista pela opinião pública ou crítica especializada pode ser de nível local, regional ou nacional, a depender do caso concreto. Assim, para se fazer a contratação, o artista deverá apresentar amplo portfólio de suas apresentações, divulgações em jornais, redes sociais e sites na internet que comprovem sua notoriedade, seja em nível local, regional ou nacional.
A contratação do artista deverá ocorrer de forma direta ou por meio de pessoa jurídica detentora de exclusividade de seus direitos. Para a contratação de forma direta, o artista deverá ser pessoa física ou constituído como pessoa jurídica (Micro Empreendedor individual – MEI). Já a contratação do artista por meio de pessoa jurídica deverá ocorrer com a comprovação de que o empresário detém os direitos exclusivos de negociação das apresentações.
