DESTAQUE EM CONGONHAS

Receita libera programa de declaração do IR 2021 a partir de hoje. Prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril.

25 de fevereiro de 2021

A partir de hoje (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa está disponível na página da Receita Federal na internet e é específico para computadores.

As declarações podem ser entregues a partir de segunda-feira (1º), às 8h e o prazo vai até às 23h50min59s de 30 de abril.

As restituições serão pagas em cinco lotes. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 30 de julho (3º lote), 31 agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

Empresas, bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer comprovantes de rendimentos até sexta-feira (26).

QUEM PRECISA DECLARAR

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;

Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

NOVIDADE

O programa também traz três novos campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

MULTA

A multa para quem deixar de entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.