DESTAQUE EM CONGONHAS

Em Congonhas, famílias de baixa renda tem direito ao Auxilio Funeral Municipal. Saiba mais.

1 de novembro de 2023

Despedir-se de um familiar é sempre algo muito doloroso para qualquer pessoa. Mas para as famílias de baixa renda esse momento torna-se ainda mais difícil, pois todo velório possui custos. Mas você sabia que famílias de baixa renda tem direito ao Auxílio Funeral Municipal?

Saiba como funciona, quem tem direito e como solicitar.

  • O QUE É?

É um benefício estabelecido pela Lei Municipal 3.560/15 e pelo Decreto 6.325/16. Esse benefício não é pago via dinheiro ou crédito diretamente ao cidadão, mas sim à funerária. Por isso, quando há o falecimento de uma pessoa da família, o requerente precisa solicitar imediatamente na funerária o “kit social” que é composto por urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização de capela, taxas municipais e jazigo.

Além de ter um quadro visível avisando sobre o Auxílio Funeral, é obrigação do funcionário da funerária que realizar o atendimento, informar do que se trata o benefício e todos os seus critérios.

  • QUEM TEM DIREITO?

Pessoa/família em situação de vulnerabilidade, que não tem como pagar o funeral e cuja renda per capita seja de até um salário mínimo. Se possível, o requerente deve ser alguém com quem o falecido morava ou pessoa próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para avaliação socioeconômica e emissão de parecer social.

  • QUAL VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor é de um salário mínimo. Todo o funeral (urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização da capela, taxas municipais e jazigo) está incluso. De acordo com a Lei, a Prefeitura também arca com o translado do corpo.

  • QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
  1. Nota Fiscal da funerária com numeração;
  2. Cópia da Certidão de Óbito;
  3. Cópia da Carteira de Identidade do Falecido;
  4. Cópia da Identidade e CPF do requerente;
  5. Comprovação de Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do requerente;
  6. Cópia do comprovante de endereço do requerente.
  • ONDE REQUERER?

Para ter direito ao benefício o familiar do falecido deverá solicitar na funerária o “kit social” assim que solicitar os serviços funerários. O Município não arca com serviços avulsos ou complementa em dinheiro serviços funerários que não fazem parte do kit social.

O requerente deve levar todos os documentos descritos acima ao protocolo da Prefeitura em até 30 dias após o falecimento da pessoa.

O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato através dos telefones:

SEDAS (Recepção) – 3732-0602 / 3732-0603 / 3732-0635
CRAS ALVORADA – 3732-0613
CRAS DOM OSCAR – 3732-0614
CRAS PIRES – 3732-0615

Jornalista/Foto: Reinaldo Silva