DESTAQUE EM CONGONHAS

Trânsito da região expandida do Santuário é alterado para o Jubileu de Congonhas

5 de setembro de 2025

Conforme determina o Decreto Municipal Nº 8.153, de 20 de agosto de 2025, que dispõe sobre normas de funcionamento de diversos procedimentos no período anterior e durante o Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, o tráfego e estacionamento de veículos automotores na área expandida do Santuário, delimitada por este Decreto, está proibido ou restrito até o dia 18 de setembro. Este período pode ser antecipado ou prorrogado, em caso de necessidade. A sinalização, controle de acesso, estacionamento e fiscalização está a cargo da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito da Prefeitura de Congonhas.

Alterações no trânsito

Está proibido o trânsito e estacionamento de veículos particulares, de aluguel, e oficiais que não estejam empregados no Jubileu nas seguintes vias públicas:

– Praça Dom Helvécio;

– Rua Bom Jesus;

– Rua Aleijadinho;

– Rua Doutor Paulo Mendes do n.º 525 até o n.º 649;

– Praça da Basílica;

– Praça Santo Afonso;

– Rua Dom Rodolfo;

– Avenida Noemi Ferreira Lobo do n.º 30 até o n.º 175.

 

Estão parcialmente interditadas as seguintes vias públicas:

– Rua Dom João Muniz do n.º 33 até o n.º 6;

– Rua São José do n.º 110 até a esquina da rua Bom Jesus;

– Rua Dom João Muniz do n.º 146 até a esquina da praça Dom Helvécio;

– Rua João Paulo Arges do n.º 98 até a esquina da rua Bom Jesus;

– Rua Major Sabino do n.º 170 até a esquina da rua Feliciano Mendes; – Rua Ouro Preto em toda sua extensão;

– Rua Feliciano Mendes em toda sua extensão;

– Rua Dom Pedro II do n.º 460 até a esquina da praça Santo Afonso; – Alameda Cidade Matozinhos de Portugal;

– Rua Alípio Barbosa;

– Rua Visconde de Congonhas do n.º 129 até a esquina da rua Dom Rodolfo;

– Travessa dos Timbiras do n.º 189 até a esquina da rua Dom Pedro II;

– Avenida Noemi Ferreira Lobo do n.º 175 até o n.º 314.

Estão autorizados nestas vias somente o trânsito e estacionamento de veículos de moradores locais, veículos oficiais empregados no Jubileu (do município e forças de segurança pública) e veículos particulares que estejam a serviço e estacionados nas garagens da Basílica do Senhor Bom Jesus (Clero da Igreja Católica e voluntários) e da Paróquia de São José (Barraqueiros e Voluntários).

Os veículos de uso particular pertencentes a moradores da área do evento, membros do Clero da Igreja Católica, voluntários vinculados às igrejas e barraqueiros autorizados pela Paróquia de São José foram previamente cadastrados junto à Diretoria de Trânsito e receberam validação conferida pela Comissão Permanente do Jubileu.

O deslocamento até locais de acesso limitado é autorizado exclusivamente mediante o porte da credencial oficial, sendo vedada a circulação ou permanência de veículos não credenciados nas referidas áreas.

Os veículos que forem identificados em circulação ou estacionados em desconformidade com o Decreto são autuados, removidos e recolhidos ao pátio credenciado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), nos termos da legislação vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As despesas decorrentes da remoção, estadia e demais encargos relativos à liberação do veículo correm por conta do respectivo proprietário, nos termos da regulamentação aplicável.

 

O estacionamento para ônibus ocorre nos seguintes imóveis no município de Congonhas:

– Estacionamento 1 para ônibus no Centro de Apoio ao Turista (CAT);

– Estacionamento 2 para ônibus na rua Professor Casais, no Zé Arigo;

– Estacionamento 3 para ônibus no Campo da Chacrinha, no Paschoal Vartulli;

– Estacionamento 4 para- micro-ônibus e vans, no Alto do Cruzeiro (Antenas).

 

Por Secretaria de Comunicação/Prefeitura de Congonhas