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BPC: Idosos e pessoas com deficiência tem direito a benefício de um salário mínino

28 de outubro de 2022

Você sabia que idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que façam parte de famílias de baixa renda podem ter o direito a receber um salário mínimo por mês através do Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Saiba como funciona, quem tem direito e como ter acesso.

  • O QUE É?

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em condições de pobreza.  O BPC, muitas vezes é conhecido popularmente como LOAS, que é a sigla de sua lei regulamentadora (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993).

É um direito garantido para as pessoas que preencham os requisitos de modo a contribuir com a melhoria de vida delas e de suas famílias. Não é necessário contribuição para que uma pessoa receba este benefício.

 

  • QUEM TEM DIREITO?

1 – Brasileiros natos ou naturalizados com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente, desde que sejam;

2 – Idosos com, no mínimo, 65 anos, independente do sexo, ou

3 – Pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de longo prazo há pelo menos 2 anos (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Se você ou alguém de sua família preenche esses requisitos poderá ter o direito de receber o benefício. Para o BPC, considera-se família: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

  • QUAL VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor do benefício é de um salário mínimo vigente por mês e não dá direito ao 13º e não deixa pensão por morte.

  • O QUE É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO O BPC?

Além da idade mínima para idosos e da existência da deficiência, a LOAS estabelece alguns requisitos para que o solicitante possa ter acesso ao benefício.

  • O requerente do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, não se pode ter acesso ao BPC.
  • Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social
  • Não estar recebendo benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica

 

É importante ressaltar que o benefício não é vitalício e é revisto de dois em dois anos, podendo ser suspenso caso o beneficiário tenha mudado sua condição financeira ou de saúde (no caso de deficiências).

 

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ONDE REQUERER?

São exigidos uma série de documentos e comprovações e, nos casos de deficiência, são necessários laudos médicos. Neste caso, os congonhenses devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEDAS) ou o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua região onde as assistentes sociais destes setores poderão esclarecer todas as dúvidas quanto a documentação e orientar quantos aos procedimentos necessários.

As assistentes sociais lotadas nos CRAS e na SEDAS fazem a solicitação e acompanhamento do pedido. O CadÚnico do requerente e da família pode ser realizado na SEDAS no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h.

O cidadão pode entrar em contato através dos telefones:

SEDAS – 3731-1067 ou 3731-1621
CRAS ALVORADA – 3731-6369
CRAS DOM OSCAR – 3731-9699
CRAS PIRES – 3733-5179

O horário de funcionamento – segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

Texto e foto por Reinaldo Silva – Comunicação Prefeitura de Congonhas