DESTAQUE EM CONGONHAS

Decreto Municipal 5.354/2011 e 6.094/2014 – Veículos sujos

Por Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - 29 de setembro de 2022

De acordo com o Decreto Municipal 5.354/2011, transitar pelas ruas e avenidas de Congonhas com veículos que tenham potencial de causar danos às pessoas e às vias públicas através da sujeira provocada pela deposição de resíduos de minério é proibido durante todo ano. Mas agora, com o início do período chuvoso, os riscos de sujar as vias com veículos muito sujos tornam-se ainda maiores.

Por isso, a Prefeitura de Congonhas pede que todos os condutores estejam atentos às regras e colaborem com a limpeza de nossas vias. De acordo com a Guarda Civil Municipal e a Diretoria de Trânsito, que realizam fiscalizações permanentes para o garantir o cumprimento deste decreto, os condutores dos veículos que desrespeitarem as regras, podem  ser multados no valor de R$130,00 e ainda perderem 4 pontos na carteira de habilitação por infração média.

Clique aqui e leia o Decreto Municipal 5.354/2011

Clique aqui e leia o Decreto Municipal 6.094/2014

Evite transtornos. Leia o decreto na íntegra e seja um condutor consciente. Uma cidade limpa é bom para todos! Colabore!