DESTAQUE EM CONGONHAS

Entenda como funciona a segurança, o trânsito e o transporte público no Carnaval 2026 de Congonhas

12 de fevereiro de 2026

O Decreto N.º 8.265, de 11 de fevereiro, determina a Área Prioritária de Segurança (APS) para o CARNAVAL pra TODOS 2026 em Congonhas e estabelece normas gerais para realização do evento. Entre essas estão as que disciplinam as posturas municipais, o poder de polícia local e a proteção ao bem estar público, como a moralidade e a ordem; a conservação do patrimônio cultural; o controle de ruídos, sons e vibrações em Congonhas; a segurança, tranquilidade e bem estar a todos os participantes; a proibição de tráfego de veículos com potencial de causar danos a pessoas e vias públicas.

 

O período do Carnaval 2026 de Congonhas fica estabelecido entre as 7h do dia 10 de fevereiro (terça-feira) até às 18h, do dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-feira de Cinzas).

 

Área prioritária de segurança  

 

A Área Prioritária de Segurança (APS) abrange a av. JK, na altura do posto Turista até a altura do Prédio da Sociedade São Vicente de Paulo (acessos ao palco Axé), praça Mário Rodrigues Pereira (praça dos bancos – acesso direto ao palco Quarteirão do Samba), av. Marechal Floriano Peixoto, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas e blocos), rua Pacífico Homem Júnior, em toda a sua extensão (praça de alimentação), rua José Portela, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas e blocos), rua Emílio Apis, em toda a sua extensão (carros alegóricos e concentração das escolas) e praça JK (palco Quarteirão do Samba).

 

 

Entradas e saídas dos foliões

Funcionarão como pontos fixos de entrada e saída de pedestres para a APS (pontos de revista) a av. JK, na altura do Banco Sicoob; rua da Saudade; rua Padre Alcides; rua Padre Gurgel; rua Padre Antônio Corrêa (ao lado do Prédio da Prefeitura); rua Padre João Pio; av. Presidente Getúlio Vargas; praça Mário Rodrigues Pereira (praça dos bancos); av. Marechal Floriano Peixoto (em frente à Casa Turista); rua Padre Antônio Corrêa (em frente à loja Boticário); travessa Luís Gonçalves (em frente a ponte); av. Marechal Floriano Peixoto (próximo ao Bar Beira Rio).

 

Trânsito e estacionamento de veículos

É proibida a entrada de veículos de carga acima de sete toneladas de peso bruto total ou comprimento superior a 6,5m na Área Prioritária de Segurança ou onde houver sinalização específica, exceto para quem estiver credenciado pelo Poder Público Municipal.

É proibido o trânsito de veículos nas seguintes áreas, sob pena de multa e remoção:

– De 12h às 2h, na av. Marechal Floriano em toda sua extensão;

– De 12h às 2h, na rua Padre Antônio Corrêa (da ponte até a Marechal)

– De 12h às 2h, na rua Pacífico Homem Júnior;

– De 12h às 2h, na av. JK (da esquina com a Marechal), compreendendo a rua da Saudade, a rua Padre Alcides (entre as esquinas com av. Padre Leonardo e av. J.K.), rua Padre Antônio Corrêa (da Biblioteca Pública até o Cine Teatro Leon), a rua Padre João Pio (do cruzamento da Rua Padre Leonardo até o Banco Santander);

– De 12h às 2h, na praça Mário Rodrigues Pereira (praça dos bancos);

– De 12h às 2h na travessa Luiz Gonçalves;

– De 12h às 2h, na rua Valdir Cunha (do nº 164 até o cruzamento com a av. JK);

– De 6h do dia 12 até 2h do dia 15, na rua Portela;

– De 6h do dia 12 até 2h do dia 15 na rua Emílio Apis;

 

Atenção:

É proibida a entrada e estacionamento de ônibus e micro-ônibus nas áreas de APS durante o período do carnaval, exceto os autorizados pela Prefeitura Municipal.

Veículos de carga e descarga de suprimentos, situados dentro da Área Prioritária de Segurança podem trafegar em locais permitidos:

– Das 2h às 12h, sem tolerância:

Na av. J.K. (da esquina com Marechal até o cruzamento da rua da Saudade);

Na av. Marechal Floriano.

Atenção: moradores, comerciantes e ambulantes da Área Prioritária de Segurança podem obter, junto à Diretoria de Trânsito, autorização somente para circular com veículo. A solicitação deve ser feita pelo telefone 9.9626-2324.

Os moradores precisam apresentar requerimento com dados do veículo (até 1 por residência) e comprovante de endereço.

Os comerciantes precisam apresentar requerimento com nome, CNPJ, dados do veículo, cópia de Alvará de Localização e Funcionamento, podendo ser autorizado até um veículo por empresa.

Os comerciantes não podem estacionar o veículo na Área Prioritária de Segurança, uma vez que a autorização será somente para circular e descarregar.

 

Será concedida autorização especial a quem comprovar necessidades especiais ou problemas de locomoção. Caso seja fiscalizada e constatada rasura, adulteração ou em veículo/pessoa diferente da constante no documento, a autorização será cancelada e recolhida e seu uso proibido na Área Prioritária de Segurança e serão tomadas as medidas administrativas pertinentes.

 

Veículos das escolas de samba

Agremiações carnavalescas autorizadas podem desfilar com veículos (carros alegóricos) de até 3.500kg (PBT), largura de 4,0 metros, comprimento de 14,0 metros, e altura máxima de 5,0 metros, ornamentados, em horário e trajeto estabelecidos pela Secretaria de Cultura com anuência da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

Os veículos destinados ao desfile devem atender ao estabelecido pela Legislação Federal de Trânsito e resoluções pertinentes do Conselho Nacional de Trânsito.

A entrada e saída de qualquer veículo na Área Prioritária de Segurança ocorrerá somente nos pontos móveis definidos pelo artigo 5º do Decreto em questão.

 

O estacionamento privativo de veículos, em regime de plantão, do Poder Público Municipal, será na rua Padre Gurgel, em local previamente definido pela Diretoria de Trânsito.

 

É proibida a entrada e estacionamento de ônibus e micro-ônibus nas áreas de APS durante o período do carnaval, exceto os autorizados pela Prefeitura Municipal.

 

 

Atendimento extra do transporte público entre 13 e 17 de fevereiro

Saída à 1h30

Durante todo o Carnaval, após o encerramento dos shows e desfiles, haverá transporte público disponível para os bairros a partir de 1h30.

Para o Jardim Profeta, Alto Maranhão, Pequeri, Joaquim Murtinho, São Luiz, Vila Cardoso e Vila Marques, partida do ponto do Poliesportivo Central (Praia), seguindo pelos da praça Portugal (em frente à Gabi Aviamentos), rua Benedito Quintino (em frente ao Supermercado Damata e em frente ao nº 341).

Para o Dom Oscar, Santa Quitéria e Basílica, partida do ponto do Poliesportivo Central, seguindo pelo da praça Portugal (em frente à Gabi Aviamentos), Estação Ferroviária de Congonhas, Dom Oscar, Chacreamento, Santa Quitéria e retorno pela Basílica.

Para Lobo Leite, Pires e Barnabé, partida do ponto do Poliesportivo Central, seguindo pelo ponto da praça Portugal (em frente à Gabi Aviamentos), rua Benedito Quintino (em frente ao Supermercado Damata e em frente ao nº 341).

 

 

 

Taxi

O ponto de taxi da av. JK foi transferido para a rua Padre Antônio Corrêa (a do Cine Teatro Leon e da Biblioteca Municipal)

Qualquer ocupação do espaço público (vias e logradouros) depende de autorização expressa do município, respeitada a distância mínima necessária à proteção dos bens culturais.

A instalação de banheiros químicos ou containers só será permitida em locais adequados, autorizados pelo município.

As infrações às regras deste Decreto serão punidas conforme legislação vigente.

Leia também nota no site e post nas redes sociais da Prefeitura sobre regras para comercialização de produtos na Área Prioritária de Segurança (APS).

 

 

Fiscalização

O Município mantém equipe de fiscalização permanente nos espaços carnavalescos, podendo contar com Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Conselho Tutelar. A Administração Municipal exerce poder de polícia para manter a ordem e coibir atividades comerciais irregulares, podendo realocar, interditar ou penalizar estabelecimentos (comerciais, repúblicas, hotéis, pousadas ou residências) que promovam atividades em desacordo com a legislação e das disposições previstas no Decreto N.º 8.265, de 11 de fevereiro.

 

Crianças e adolescentes

Até 12 anos de idade, eles devem estar acompanhados dos pais, de um responsável legal ou de pessoa maior de idade, desde que expressamente autorizada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (tutor ou guardião).  O documento deve conter nome completo do autorizante, endereço e RG;  nome completo da criança ou do adolescente e idade;  nome do evento, local e endereço em que será realizado, data e horário de realização;  nome completo do adulto que ficará responsável pelo adolescente;  cópia autenticada da RG do autorizante anexada à autorização ou assinatura reconhecida em cartório.

 

Mais informações relevantes

Qualquer ocupação do espaço público (vias e logradouros) depende de autorização expressa do Município, respeitada a distância mínima necessária à proteção dos bens culturais.

A instalação de banheiros químicos ou containers só será permitida em locais adequados, autorizados pelo Município.

As infrações às regras deste Decreto serão punidas conforme legislação vigente.

 

 

Por Secretaria de Comunicação/Prefeitura de Congonhas