DESTAQUE EM CONGONHAS

Guarda Municipal notifica veículos com crosta de minério em Congonhas

20 de março de 2025

Na manhã desta quinta-feira, 20 de março, a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, por meio da Guarda Civil de Congonhas, realizou uma blitz para fiscalizar veículos que transitam com crosta de minério. O Decreto Municipal nº 8.012/2025, que alterou a legislação anterior (Decreto nº 5.354/2011 e Decreto nº 6.094/2014), permite que a Polícia Militar e os Agentes de Trânsito fiscalizem essas irregularidades mesmo sem a presença de outros órgãos competentes, independentemente da abordagem do condutor infrator. Essa medida fortalece a atuação das autoridades na prevenção de danos ambientais e na promoção da segurança viária.

Durante a operação, aproximadamente 15 veículos foram notificados por descumprirem as normas. A fiscalização será contínua e ocorrerá em diferentes pontos da cidade para assegurar que as determinações municipais sejam respeitadas.

De acordo com a Guarda Civil, os veículos com potencial de sujeira sem a devida limpeza representam um risco significativo, pois espalham poeira e detritos pelas vias, prejudicando a visibilidade dos motoristas, aumentando o desgaste da infraestrutura urbana e comprometendo a estética da cidade. Além disso, a poluição gerada pode causar problemas respiratórios na população, especialmente em crianças e idosos.

A comandante Vanusa Martins explicou a importância da colaboração das empresas do setor. “Contamos com o apoio das transportadoras e mineradoras para que juntos possamos promover um trânsito mais seguro e uma melhor qualidade de vida para todos”, destacou.

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações estratégicas para minimizar os impactos do transporte de minério na cidade. Os motoristas e empresas são orientados a adotarem medidas como a cobertura adequada da carga e a limpeza regular dos veículos antes de circularem pelas vias urbanas.

Confira o decreto na íntegra: https://www.congonhas.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/Decreto-5.354-Proibindo-trafego-de-veiculos-e-revoga-Decreto-5.347.pdf

DECRETO Nº 8.012, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o § 1º do art. 3º. do Decreto Municipal nº 5.354, de 1º de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 6.094, de 10 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre a proibição de tráfego de veículos com potencial de causar danos a pessoas e vias públicas, através da sujeira provocada por deposição de resíduos de minério”.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do município de Congonhas e Lei nº 2.623, de 21 de junho de 2006; e;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 14455/2014, DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 3º. do Decreto Municipal nº 5.354, de 1º de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 6.094, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º …

  • 1º A Polícia Militar e/ou Agentes de Trânsito poderão fiscalizar essas irregularidades mesmo sem a presença dos demais órgãos acima citados, independentemente de abordagem do condutor infrator.

…” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 3 de fevereiro de 2025.

ANDERSON COSTA CABIDO

Prefeito Municipal