NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA AMBIENTAL (NIA)


A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
http://www.car.gov.br/
O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR?
O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.

Quem é obrigado a fazer o CAR?
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais.

Como realizar a inscrição no CAR?
Para imóveis rurais com até 04 módulos fiscais (80 hectares), a inscrição é gratuita e pode ser realizada no Órgão ambiental competente (Núcleo de Inteligência Ambiental).
Assim, a pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora de imóvel rural com até 04 módulos fiscais (80 hectares) deverá apresentar junto ao Órgão ambiental competente (Núcleo de Inteligência Ambiental) os documentos e informações necessárias ao cadastro.

Quais documentos e informações são necessários?
•Documento de identificação do proprietário ou possuidor rural (CPF e RG);
• Documentos que comprovem propriedade ou posse do imóvel (certidão, escritura, imissão de posse);
• Croqui do imóvel para imóveis com até xx hectares e levantamento planimétrico para imóveis a partir de xx hectares, com indicação, no mínimo, das seguintes áreas: áreas de remanescentes de vegetação nativa, APP e Reserva Legal;
• Comprovante de residência do proprietário ou possuidor
• E-mail e telefone para contato

O que é a Reserva Legal (RL)?
Todo imóvel rural deve manter uma área recoberta por vegetação nativa, excetuadas as APP’s, denominada Reserva Legal (RL). A área da Reserva Legal (RL) é de, no mínimo, 20% da área total do imóvel.

É necessária a averbação da Reserva Legal em cartório?
Não. Com a inscrição do imóvel no CAR, o proprietário ou possuidor rural fica desobrigado de fazer a averbação da Reserva Legal em cartório.

Quem aprova a localização da reserva legal?
A localização da Reserva Legal será aprovada pelo Órgão Estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada.

O CAR serve para comprovação de regularização fundiária?
O recibo de inscrição do imóvel no CAR não será considerado como documento para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

Vantagens de cadastrar seu imóvel no CAR
• Obter acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

• Possibilitar o comércio de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

• Garantir acesso ao crédito agrícola

A partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.