DESTAQUE EM CONGONHAS

Moradores de Congonhas têm entrada gratuita garantida no Parque da Cachoeira

5 de dezembro de 2025

A Prefeitura de Congonhas publicou, nesta sexta-feira (5), o Decreto nº 8.218/2025, que regulamenta oficialmente o funcionamento do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio. O documento estabelece regras de acesso, controle de entrada, capacidade diária de visitantes, política de cobrança de ingressos e normas de uso do espaço. A medida complementa a Lei Municipal nº 4.346/2025, que transferiu a gestão completa do parque para a Administração Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer.

Entrada gratuita para moradores

O acesso ao Parque será permitido somente mediante apresentação de ingresso emitido exclusivamente na bilheteria oficial instalada na portaria, sendo obrigatório para todos os usuários, incluídos os isentos de pagamento. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá definir regras complementares sobre organização, horários, formas de pagamento e procedimentos operacionais, e a equipe responsável pela entrada poderá exigir documento de identificação para evitar fraudes, podendo cancelar o ingresso ou a isenção em caso de informações falsas.

Os moradores de Congonhas terão gratuidade, mas deverão realizar cadastro prévio obrigatório em plataforma digital ou em pontos físicos divulgados pelo Município, mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado (emitido há até 90 dias).

Até 1º de março de 2026, os munícipes poderão entrar sem cadastro online, desde que apresentem na portaria documento de identidade e comprovante de residência, tornando-se o cadastro obrigatório após essa data. Autoridades e convidados em visita oficial ao Município também terão direito à entrada gratuita, mediante emissão de ingresso específico, cuja comprovação será feita por ofício, lista nominal, credencial ou comunicação formal, podendo o ingresso ser enviado eletronicamente ou entregue pela própria Secretaria.

Valor dos ingressos para visitantes

A cobrança será aplicada somente a não moradores de Congonhas. O ingresso individual passará a custar R$ 25,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, com direito à meia-entrada prevista em lei (R$ 12,50). Até o fim de 2025, permanece vigente o valor atual de R$ 15,00.

O pagamento será realizado exclusivamente de forma presencial na bilheteria do parque, e os ingressos serão nominais e intransferíveis.

O decreto também define cobrança específica para acampamento na área de camping: R$ 40,00 por pessoa, além do ingresso de acesso ao parque, que deve ser adquirido separadamente.

Capacidade limitada e regras de segurança

Para garantir segurança e preservação ambiental, o parque terá limite máximo de 3 mil visitantes por dia, incluindo moradores e turistas. A Secretaria de Esporte e Lazer poderá alterar o número temporariamente em casos de obras, eventos, condições climáticas adversas ou recomendações técnicas de órgãos de segurança ou ambientais.

O texto também elenca proibições dentro do parque, como entrada com bebidas alcoólicas, recipientes de vidro, botijões de gás, caixas de som, objetos cortantes, bicicletas e substâncias ilícitas. Crianças menores de 12 anos só poderão utilizar as piscinas acompanhadas de responsáveis, e menores de 14 anos não poderão acessar a piscina natural desacompanhados.

Entre as permissões estabelecidas, o decreto autoriza a entrada com alimentos em recipientes plásticos, bebidas não alcoólicas lacradas e o uso de churrasqueira portátil.

Normas poderão ser ampliadas

Caso necessário, a Secretaria de Esporte e Lazer poderá editar portarias e novas instruções normativas para garantir o cumprimento do decreto, que entra em vigor na data da publicação.

Por Secretaria de Comunicação/Prefeitura de Congonhas