DESTAQUE EM CONGONHAS

Prefeitura responde dúvidas de servidores sobre o processo seletivo

19 de novembro de 2021

Em reunião convocada pela Prefeitura Municipal de Congonhas, na manhã desta sexta-feira (19), no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, os servidores levantaram várias dúvidas sobre o novo processo seletivo e sobre o fim do contrato de trabalho vigente. O encontro, conduzido pelo secretário de saúde, Thomas Lafetá, a procuradora-geral, Simônia Magalhães, e o procurador Ricardo Alexandre Gomes, deliberou que uma comissão multidisciplinar fosse criada imediatamente para responder todas as dúvidas. Cerca de 30 servidores encaminharam suas perguntas via formulário.

A Prefeitura reitera, mais uma vez, seu compromisso de manter sempre a transparência e o diálogo e a proximidade com os servidores e todos os demais agentes do processo democrático da cidade. O prefeito, Dr. Cláudio Antônio de Souza, reafirma o compromisso com o cidadão de Congonhas e o apoio aos servidores da saúde, que terão seus contratos de trabalho renovados por 12 meses, período no qual será realizado o novo processo seletivo, que, além da prova, vai valorizar a formação e a experiência profissional. Também por determinação do prefeito Dinho, haverá prazo de 120 dias entre a inscrição e a realização das provas, com o objetivo de permitir que todos os profissionais possam se preparar adequadamente para a seleção. Além disto, foi determinado a revisão da remuneração dos servidores. Para tal, será enviado um substitutivo ao projeto de lei já encaminhado à Câmara Municipal.

Abaixo, seguem as repostas elaboradas pela comissão multidisciplinar. Cada resposta será enviada também individualmente ao servidor.

 

Sra. Rosângela Adriana Vieira, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. O cargo de auxiliar de saúde não será extinto.

Sra. Bruna de Souza Bastos, em atenção aos questionamentos realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. O cargo de auxiliar de saúde não será extinto; e
II. O cargo de auxiliar de saúde não é contratado pela Estratégia de Saúde da Família.

 

Sra. Lorena Ellen R. Castro, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. O cargo de agente comunitário de saúde não será extinto, nem modificado. Desse modo, as novas contratações serão realizadas exclusivamente por meio de processo seletivo.

 

Sr. RRL, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Apesar de ainda não existir data definida, a previsão é que o processo seletivo ocorra no ano de 2022; e
II. Os contratos atuais estarão garantidos até 31/12/2022.

 

Sra. Maria Nadir Santos Esteves, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Apesar de ainda não existir data definida, a previsão é que o processo seletivo ocorra no ano de 2022;
II. Os contratos atuais estarão garantidos até 31/12/2022.e
III. Todos os processos seletivos simplificados, feitos após EC 51/2006 para atender ao Programa Federal de Agentes não estão adequados ao disposto na referida emenda e à Lei Federal nº 11.350/2006.
Conforme parágrafo único do artigo 2º da emenda constitucional nº 51, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que realizaram processo seletivo antes do ano de 2006 serão dispensados de novo processo seletivo.

 

Sra. LLR, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os contratos das pessoas gestantes serão cancelados apenas após o término da estabilidade que lhe é conferida por lei. Sendo assim, fica sugerida a realização do processo seletivo ainda que realizado durante a gestação tendo em vista que sua vigência prevista será posterior ao fim da gestação/estabilidade que ela confere.

 

Sra. Lizete Aparecida de Lima Silva, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Todos os processos seletivos simplificados, feitos após EC 51/2006 para atender ao Programa Federal de Agentes não estão adequados ao disposto na referida emenda e à Lei Federal nº 11.350/2006.
Conforme parágrafo único do artigo 2º da emenda constitucional nº 51, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que realizaram processo seletivo antes do ano de 2006 serão dispensados de novo processo seletivo.

 

Sra. Paula C. C. Alves, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Apesar de ainda não existir data definida, a previsão é que o processo seletivo ocorra no ano de 2022.
II. Os critérios de seleção serão previstos no edital do processo seletivo, que será publicado posteriormente, em momento oportuno.

 

Sra. Juliana Rodrigues Silva Andrade, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os detalhes das penalidades aplicadas encontram-se dispostos no processo nº 932467, que pode ser acessado no site do TCE-MG.

 

Sra. DDFR, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. No que se refere à readequação salarial, foi observado o valor de mercado. Ressalta-se ainda que o salário pago aos servidores do município de Congonhas, apesar da readequação, continua superior aos praticados na região. Foi observada a isonomia entre as classes diante da formação acadêmica necessária para cada uma.

 

Sra. Camila Moreira de Oliveira Campos, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Sim, os contratados do processo seletivo de 2018 serão exonerados.
Todos os processos seletivos simplificados, feitos após EC 51/2006 para atender ao Programa Federal de Agentes não estão adequados ao disposto na referida emenda e à Lei Federal nº 11.350/2006.
Conforme parágrafo único do artigo 2º da emenda constitucional nº 51, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que realizaram processo seletivo antes do ano de 2006 serão dispensados de novo processo seletivo.

 

Sra. Cassio Dehon Rodrigues Ferreira Junior, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os contratos atuais estarão garantidos até 31/12/2022.

 

Sra. Christiane Martins Oliveira, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Não. O processo seletivo será definido pela comissão e a publicação ocorrerá em momento oportuno. Os contratos de agentes comunitários e de endemias que foram realizados antes de 2006 serão preservados atendendo a Emenda Constitucional 051/2006. O processo seletivo baseado na lei a ser aprovada pelo legislativo destinado à ESF será de contratação por prazo indeterminado.

 

Sra. Celeste Aparecida dos Passos Rodrigues, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os contratos atuais estarão garantidos até 31/12/2022;
II. Apesar de ainda não existir data definida, a previsão é que o processo seletivo ocorra no ano de 2022;
III. Os contratados do processo seletivo de 2018 serão exonerados;
IV. Os critérios de seleção serão previstos no edital do processo seletivo, que será publicado posteriormente, em momento oportuno.

 

Sra. Maria Amélia B. de Oliveira, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os contratados do processo seletivo de 2018 serão exonerados; e
II. Apesar de ainda não existir data definida, a previsão é que o processo seletivo ocorra no ano de 2022.

 

Sra. Kézia da Silva, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os contratos atuais estarão garantidos até 31/12/2022;
II. Apesar de ainda não existir data definida, a previsão é que o processo seletivo ocorra no ano de 2022.
III. Sim, conforme Projeto de Lei apresentado será realizado processo seletivo público e simplificado; e
IV. Existindo compatibilidade de horários o candidato poderá realizar mais de uma prova.

 

Sra. Janaíne Nogueira, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os contratos atuais estarão garantidos até 31/12/2022;
II. Apesar de ainda não existir data definida, a previsão é que o processo seletivo ocorra no ano de 2022.
III. Sim, conforme Projeto de Lei apresentado será realizado processo seletivo público e simplificado; e
IV. Existindo compatibilidade de horários o candidato poderá realizar mais de uma prova.

 

Sra. Adriane Aparecida Peixoto Pereira, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os critérios de seleção serão previstos no edital do processo seletivo, que será publicado posteriormente, em momento oportuno.

 

Sra. Janaína Aparecida Paulino, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Os critérios de seleção serão previstos no edital do processo seletivo, que será publicado posteriormente, em momento oportuno.

 

Sra. Osvaldina Resende da Silva, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. Apesar de ainda não existir data definida, a previsão é que o processo seletivo ocorra no ano de 2022; e
II. Os critérios de seleção serão previstos no edital do processo seletivo, que será publicado posteriormente, em momento oportuno.

 

Sra. Márcia da Silva Abdalla, em atenção ao questionamento realizado durante a 1ª Reunião de Discussão sobre o processo seletivo – 19/11/2021, temos a informar:

I. O cargo de auxiliar da saúde não será extinto;
II. Todos os processos seletivos simplificados, feitos após EC 51/2006 para atender ao Programa Federal de Agentes não estão adequados ao disposto na referida emenda e à Lei Federal nº 11.350/2006.
Conforme parágrafo único do artigo 2º da emenda constitucional nº 51, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que realizaram processo seletivo antes do ano de 2006 serão dispensados de novo processo seletivo.
III. Os contratados do processo seletivo de 2018 serão exonerados.
IV. Os contratos atuais estarão garantidos até 31/12/2022.

 

 

UPA Congonhas