Queimada é crime que pode gerar multa de R$10 mil e até prisão
Por Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - 29 de junho de 2022A prática de queimadas é crime ambiental previsto no art.41 da Lei 9.605/98, e pode resultar em multa e até mesmo na prisão.
É importante lembrar que o fogo nunca está sob controle, por isso o simples ato de queimar as folhas e galhos do seu quintal, pode se transformar em uma grande tragédia. E, além disso, as queimadas provocam sérios problemas respiratórios.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural orienta que o cidadão não queime nem coloque fogo em resíduos nos quintais, áreas públicas ou lotes vagos, pois os mesmos podem sofrer sanções previstas pela Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Congonhas através da Lei nº3096/2011, que proíbe as queimadas.
A legislação municipal classifica como infração gravíssima provocar ou permitir queimadas em áreas verdes ou em locais a céu aberto e prevê advertências e multas ao infrator. O valor mínimo da multa simples para pessoas físicas ou empresas de pequeno porte é de 2001 Unidades Padrão do Município de Congonhas (UPMC), o que equivale a R$ 10.185,09.
Em caso de flagrante, a infrator pode ser preso por até 4 anos.
Provocar incêndios é crime! Denuncie
Disque Denúncia – 181 / Polícia – 190 / Bombeiros – 193
3731-5287 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3731 – 6524 (Ramal 1177) – Fiscalização e Controle Ambiental
Por Reinaldo Silva – Comunicação Prefeitura de Congonhas