Tudo Sobre a Onda Roxa em Congonhas

Congonhas vive atualmente o momento mais grave desde o início da pandemia. Precisamos da colaboração de todos para conter o avanço do vírus e diminuir a ocupação dos leitos de hospital. Abaixo estão as perguntas mais frequentes sobre a Onda Roxa, telefones úteis, e nossos posts sobre o momento atual.

 

Perguntas Frequentes

1. Quem estabeleceu a Onda Roxa e por que?

A Onda Roxa é uma determinação feita pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e tem como objetivo conter o avanço dos casos de COVID-19.

2. Quanto tempo dura a Onda Roxa?

A princípio, a Onda Roxa vai dos dias 12/03 a 26/03, mas esse período pode sofrer alterações, dependendo da evolução do número de casos e da taxa de ocupação de leitos hospitalares.

3. Quais são as regras da Onda Roxa?

  • Funcionamento apenas de serviços essenciais;
  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, mesmo que entre pessoas da mesma família que não moram juntas.

3. O que fica aberto durante a Onda Roxa?

Somente estabelecimentos de setores que prestam serviços considerados essenciais. São eles:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

4. Templos religiosos e igrejas poderão funcionar?

Somente sem público. As missas/cultos deverão ser transmitidas online, sem a presença de público. Reuniões de pessoas estão proibidas, e quem descumprir essa medida poderá ser multado e o estabelecimento interditado.

5. Posso sair para fazer atividades físicas?

Não. Mesmo que fora do horário do toque de recolher, só poderão circular pessoas que trabalhem nos estabelecimentos considerados essenciais, e clientes destes estabelecimentos. Fora isso, fica proibida a circulação de pessoas para qualquer outra atividade.

6. Quem fiscaliza se as medidas estão sendo cumpridas?

A Guarda Civil Municipal, Polícia Militar de Minas Gerais, Vigilância Sanitária, Fiscais da Gestão Urbana e Fiscais Municipais. Todos esses agentes podem inclusive aplicar multas a pessoas e estabelecimentos que descumprirem as orientações sanitárias e de isolamento e distanciamento social.

7. Onde posso denunciar irregularidades, aglomerações e festas clandestinas?

Você pode denunciar por WhatsApp no número (31)99616-5452, ou no 190.

 

Telefones Úteis

  • WhatsApp Disque COVID-19 (para denunciar violações ao Decreto Municipal): (31) 99616-5452
  • Polícia Militar: 190
  • UPA: (31) 3732-1070
  • Hospital Bom Jesus: (31) 3732-3200
  • Prefeitura de Congonhas: (31) 3731-1300

 

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